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Reforma Tributária 2026

17 de Dezembro de 2025 - Publicado por:

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A partir de 2026, inicia-se oficialmente a fase de transição da Reforma Tributária. Essa fase de testes operacionais terá início em 1º de janeiro de 2026 e se estenderá até 2029, permitindo a validação de sistemas e documentos fiscais antes da implementação total do novo modelo.

Essa fase é crucial para que todos os envolvidos (governo e empresas) se preparem para a transição completa que ocorrerá até 2033, quando os tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão totalmente extintos.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

Implementação Parcial: Começa a valer a cobrança, em caráter de teste, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Alíquotas de Referência: Será aplicada uma alíquota simbólica e não efetiva de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O valor pago nesses testes poderá ser compensado com PIS e Cofins.

Adaptação de Sistemas: Empresas e a administração pública (Receita Federal, fiscos estaduais e municipais) deverão adaptar e testar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) para as novas regras.

Obrigações Acessórias: Os contribuintes serão obrigados a emitir documentos fiscais com o valor do IBS e da CBS destacados, individualizados por operação, para fins de teste operacional e tecnológico.

Sem Aumento de Carga: O objetivo dessa fase é garantir a transição sem impacto significativo na carga tributária total, focando na preparação e calibração dos processos. 

Sem Split Payment: O sistema de recolhimento automático de tributos, previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027, somente em operações B2B e de forma opcional no primeiro ano.
Como se observa, trata-se de um teste com movimentação financeira real, desenhado para calibrar os sistemas da Receita Federal e as plataformas de gestão dos contribuintes antes da implementação definitiva.

A principal mudança tangível é o início da cobrança do IVA Dual, embora em percentuais simbólicos. A Receita Federal publicou, em 2 de dezembro de 2025, a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que redefine a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para adequar os documentos discais aos novos tributos.

A nota técnica estabelece novos campos, grupos e regras de validação para que os contribuintes possam informar IBS e CBS por item, além de eventos específicos que serão utilizados na apuração assistida dos tributos.

A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) esclareceram que, no início da fase de testes, a ausência dessas informações não resultará na rejeição da nota fiscal, pois as validações técnicas serão ativadas de forma gradual.

Em janeiro de 2026, contribuintes já deverão emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS, mesmo que sem validação obrigatória. A flexibilização da regra de validação não dispensa o cumprimento da obrigação acessória de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais.

Apesar da possibilidade de dispensa do recolhimento do IBS e da CBS prevista no art. 348, §1º da LC 214/2025, entendemos que, por não haver impacto financeiro para os contribuintes, devem ser observadas as obrigações acessórias de destaque dos novos tributos, assim como o recolhimento e compensação.

A Nota Técnica também antecipa que a nova versão do DANFE, com a representação gráfica dos tributos, será publicada posteriormente, em documento específico.

Desse modo, deve o setor contábil estar preparado para garantir conformidade, desde o início do período de testes, sendo imprescindível o acompanhamento constante das novas regras contábeis que estão sendo publicadas com frequência nesse período que antecede o início da fase de testes.

 

Os próximos passos na transição após 2026:

Uma vez detalhadas as mudanças práticas da reforma tributária em 2026, segue abaixo o planejamento de transição para os próximos anos:

 

2027: Entrada em Vigor da CBS

 A CBS entra em vigor efetivamente com a extinção do PIS e da Cofins.

 Redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

 Instituição do Imposto Seletivo.

2029-2032: Transição Progressiva do IBS

 Inicia-se a substituição gradual e progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, com redução das alíquotas dos impostos antigos e aumento proporcional das alíquotas do novo imposto.

2033: Implementação Total

 O novo sistema tributário estará plenamente em vigor. IPI, ICMS e ISS serão extintos, e o sistema de IVA dual (IBS + CBS) funcionará integralmente com suas alíquotas cheias. 

A Reforma Tributária representa grandes mudanças, trazendo a necessidade, principalmente no período de transição e regulamentação, de acompanhamento contínuo para garantir conformidade e evitar riscos.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,

 

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